Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se João Manuel Mendes Maria, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal do Seixal, com a categoria de assistente técnico, de que na sequência do Processo Disciplinar que lhe foi instaurado com o n.º 10/2014, a Câmara Municipal, reunida a 28 de janeiro de 2016, deliberou aplicar-lhe a pena disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
3 de fevereiro de 2016. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.
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