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Aviso 1933/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação de Unidade de Execução

Texto do documento

Aviso 1933/2016

Por deliberação camarária de 20 de janeiro de 2016, a Câmara Municipal de Ponta delgada decidiu proceder à discussão pública da delimitação da unidade de execução para onze terrenos, com uma área total de 97.275 m2, sitos na Nordela, no Moio e na Rua Abel Ferin Coutinho, com acesso pela Rua Baden Powel, freguesia de São José, Concelho de Ponta Delgada.

Deste modo e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Ponta delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma de escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da delimitação da unidade de execução para onze terrenos, com uma área total de 97.275 m2, sitos na Nordela, no Moio e na Rua Abel Ferin Coutinho, freguesia de São José, Concelho de Ponta Delgada, dando início ao processo de discussão pública.

Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis Loja do Munícipe - PDL Total, e na web página da Câmara Municipal www.cm-pontadelgada.pt.

4 de fevereiro de 2016. - A Vereadora, Luísa Vieira Magalhães Sousa Moniz.

(ver documento original)

209331138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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