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Deliberação (extrato) 168/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de chefia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 168/2016

Por deliberação de 02 de dezembro de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de chefia, conforme o n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2016, aos seguintes enfermeiros:

Cipriano Mâncio da Costa, enfermeiro-chefe

Fernanda Maria Azevedo Rodrigues, enfermeira-chefe

Francisco José Martins Ferreira, enfermeiro-chefe

Maria Beatriz Veloso Esteves, enfermeira-chefe

Maria Emília Fernandes de Azevedo, enfermeira-chefe

Maria Fernanda Meira da Cruz, enfermeira-chefe

Maria Manuela Gonçalves de Brito, enfermeira-chefe

Maria Olívia Lima Gomes, enfermeira-chefe

Odete Maria Azevedo Alves, enfermeira-chefe

Rosa Olívia Baixinho Mimoso, enfermeira-chefe

Teresa Maria da Cruz Laranjeira, enfermeira-chefe

04 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209330506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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