Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 12 de Junho corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 319.º (III Plano de Fomento):
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 550000$00 V) «Melhoramentos rurais»:
1) «Abastecimento de água» ... 250000$00 VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) «Transportes rodoviários» ... 300000$00 3) «Portos e navegação» ... 500000$00 4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 400000$00 5) «Telecomunicações» ... 400000$00 X) «Educação e investigação»:
1) «Educação» ... 1000000$00 3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 300000$00 ... 3700000$00 por transferência da importância de 3700000$00 a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII, n.º 3 «III Plano de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.