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Despacho 2459/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração às normas regulamentares dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 2459/2016

Alteração às normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)

Decorridos dois anos sobre a aprovação das normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do IPVC, publicadas no DR n.º 251, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2012, o Conselho Técnico Científico, através de deliberação de 21 de maio de 2015, aprovou alterações às alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 8.º, à alínea b) e ao n.º 2 do artigo 9.º, e um aditamento ao artigo 12.º (o n.º 3).

Ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC, aprovo as alterações às normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, que seguem abaixo.

As alterações aprovadas produzem efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

4 de julho de 2014. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

Alteração às normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do IPVC

«Artigo 8.º

Apresentação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio

3 - [...]

b) Três exemplares da versão para apreciação e discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em suporte papel; podem ser pedidos mais exemplares conforme o número dos elementos do júri;

c) Três exemplares do curriculum vitae em suporte papel, podendo ser pedidos mais exemplares conforme o número dos elementos do júri;

Artigo 9.º

Constituição do júri

2 - O júri é constituído por três a cinco elementos:

a) [...]

b) O orientador da dissertação/projeto/estágio. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

Artigo 12.º

Deliberação do júri

(Aditamento.)

3 - O júri pode efetuar recomendações de correção à versão final da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio entregue que deverão integrar a versão final. O candidato tem 30 dias para entregar um exemplar em suporte papel e suporte digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, a qual deverá ser verificada pelo presidente do júri.»

209327948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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