Despacho (extrato) n.º 2417/2016
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais e para a prossecução deste objetivo, a IP, S. A., detém os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, tal como é o caso da necessidade de garantir condições de proteção e segurança no Troço da Linha da Beira Alta, entre o Km 59+910 e o Km 82,975, em que foram identificados cinco taludes, que indiciam fenómenos de grande instabilidade, situados em dois troços distintos da Linha da Beira Alta e que distam entre si aproximadamente 21 km:
O primeiro troço situa-se a seguir à estação do Luso/Buçaco, neste troço prevê-se a estabilização de três taludes:
Talude 1 - situado do lado esquerdo entre o PK 59+912 e o Pk 60+170
Talude 2 - situado do lado direito entre o Pk 59+910 e o Pk 59+971;
Talude 3 - situado do lado esquerdo entre o Pk 60+190 e o Pk 60+275;
O segundo troço situa-se nas margens da albufeira da barragem da Aguieira, neste troço prevê-se a estabilização de dois taludes:
Talude 4 - situado do lado esquerdo entre o PK 82+851 e o Pk 82+975;
Talude 5 - situado do lado direito entre o Pk 82+855 e o Pk 82+971.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, ainda, a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se, assim, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Nestes termos, e tendo em conta que a intervenção em causa visa garantir a segurança da infraestrutura ferroviária, é, pois, manifesto o interesse público da execução da obra de "Estabilização dos Taludes entre os Kms 59,910 e o Km 82,975, da Linha da Beira Alta", conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, pelo que a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º e 3, e nos termos da alínea a) do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 10 de setembro de 2015, que aprovou as plantas parcelares n.º 10002841063 e 10002841065 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra, declaro a expropriação dos bens imóveis necessários à execução da intervenção em referência, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atualmente atribuída à requerente supra identificada.
Mais declaro autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse púbico de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.
22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projeto de expropriações
Linha da Beira Alta
Estabilização dos Taludes entre o km 59,910 e o km 82,975
Troço 1 - km 59,880 a km 60,317
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projeto de Expropriações
Linha da Beira Alta
Estabilização dos Taludes entre o km 59,910 e o km 82,975
Troço 2 - km 82,820 a km 82,980
(ver documento original)
209333203