Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 14991/2015, de 2 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, do Ex.º Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Licenciada Ana Paula Teixeira Marques, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas:
2.1 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;
2.2 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos Programas de Inserção contratualizados;
2.3 - Efetuar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
2.4 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;
2.5 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do Rendimento Social de Inserção.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a 17 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2016-01-06. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Leonel António Rodrigues de Carvalho.
209329098