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Despacho 2411/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa de Administração, Património e Centro Gráfico, Carlos Manuel Marques Pereira

Texto do documento

Despacho 2411/2016

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 14995/2015, de 2 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, do Exmo. Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego no Chefe de Equipa de Administração, Património e Centro Gráfico, Carlos Manuel Marques Pereira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.3 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAPO;

2.4 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

2.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.6 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.7 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.8 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.9 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente delegação de competências produz efeitos a 17 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2016-01-06. - A Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

209328433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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