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Despacho 2409/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo do Centro Distrital de Viseu, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques

Texto do documento

Despacho 2409/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 14995/2015, de 2 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, do Exmo. Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo, Licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as políticas globais definidas pelo DGCF;

2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.12 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;

2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.21 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.22 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.23 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.24 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente delegação de competências produz efeitos a 17 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2016-01-06. - A Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

209328499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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