Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/60/DDF/2016
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/115/DDF/2015
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Xadrez, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 59/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Rua Frei Francisco Foreiro, 2, 4.º Esq., 1150-166 Lisboa, NIPC 501617078, aqui representada por Francisco Manuel Fernandes de Castro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/115/DDF/2015, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Xadrez para execução do programa de desenvolvimento desportivo que o 2.º outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo despacho de 13 de janeiro de 2016, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2016 com a Federação Portuguesa de Xadrez encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2016;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2015 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/115/DDF/2015 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2016.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/115/DDF/2015 cessa com a celebração do contrato-programa de Atividades Regulares para o ano de 2016, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2016, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação Portuguesa de Xadrez, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2015 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante, em 2015 e/ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo 1.º outorgante, no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
Assinado em Lisboa, em 3 de fevereiro de 2016, em dois exemplares de igual valor.
3 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez, Francisco Manuel Fernandes de Castro.
209328936