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Despacho 2388/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 2388/2016

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial prevista no Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, que criou as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Educação, alterado pelo Despacho 11423/2014, de 3 de setembro, se encontra vago, torna-se necessário proceder à designação de nova chefia, em regime de substituição, até à designação do titular da mesma, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Assim, e considerando que o licenciado Abílio Álvaro Teixeira Vilaça possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotado de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, o licenciado Abílio Álvaro Teixeira Vilaça para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, da Direção-Geral da Educação.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente ora designado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016, inclusive.

3 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

Nota Curricular

Identificação:

Abílio Álvaro Teixeira Vilaça

Nascido em Miragaia, Porto, a 22 de novembro de 1965

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito na Universidade Lusíada (ano 2001, média final de 12 valores).

Formação Profissional:

INA: "Administração Pública e o seu Regime Jurídico", "Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas", "Estatuto Disciplinar na Administração Pública", "Análise Prática dos Regimes da Despesa Pública e da Contratação Pública", "O Código dos Contratos Públicos", "Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso", "Feitura de Leis", "Introdução ao Controlo Financeiro".

Ministério das Finanças e da Administração Pública: "Implementação do SIADAP: Questões Emergentes".

SERGA: "Curso de Formação Pedagógica de Formadores".

Instituto do Direito Económico, Financeiro e Fiscal: "Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social"

Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social: "Responsabilidade Civil, Disciplinar, Criminal e Financeira", "O Sistema de Normalização Contabilística".

Instituto Português de Auditoria Interna: "Auditoria Interna".

VORTAL: "A nova Diretiva dos Contratos Públicos".

Experiência Profissional:

9 de março de 2009 a 31 de janeiro de 2016 - Inspetor na Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

1 de junho de 2003 a 8 de março de 2009 - Técnico Superior no Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge.

16 de dezembro de 2002 a 30 de maio de 2003 - Técnico Superior na Direção de Serviços de Processos Especiais do Ministério da Administração Interna.

209332434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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