1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 963/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 900.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da Defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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