Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2367/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva

Texto do documento

Despacho 2367/2016

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 963/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até (euro) 900.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da Defesa.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.

209330669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda