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Despacho (extrato) 2363/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do 2BIMec/KTM/KFOR

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2363/2016

Subdelegação de Competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11619/2014, de 19 de agosto, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do 2.º BIMEC/KTM/KFOR, Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 02932989, Carlos Abílio Cavacas Macieira, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)25.000.

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do 2.º BIMEC/KTM/KFOR, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências desde 01 de outubro de 2015.

11 de janeiro de 2016. - O Comandante da Brigada Mecanizada, Luís Nunes da Fonseca, Major-General.

209329235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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