Subdelegação de competências no comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 4 e 5 do Despacho 9147/2014 de 7 de julho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Major-General, Luís Nunes da Fonseca, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimentos agrícola e florestais e licenciamento e controle dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1. pode ser subdelegada no Adjunto para o Campo Militar de Santa Margarida.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de agosto de 2014. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, tenente-general.
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