Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1863/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Movimento de transferências extraordinário nos cargos de chefia tributária, com efeitos a 1 de novembro de 2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1863/2016

Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 28 de outubro de 2015, foi autorizado o movimento extraordinário de transferências nos cargos de chefia tributária no período de 15 a 30 de setembro de 2015, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro e do Regulamento de Transferências, aprovado pelo Despacho 6354/2006 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com produção de efeitos a 1 de novembro de 2015:

(ver documento original)

11 de novembro de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209328028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda