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Despacho 10543/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Cria a Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

Texto do documento

Despacho 10543/2009

O Protocolo celebrado ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, prevê, no n.º 3 da sua cláusula 8.º, que, para coordenação da execução das operações resultantes do mencionado Protocolo, será criada uma Comissão Paritária.

O mesmo instrumento prevê, no n.º 5 da referida cláusula 8.º, que o estatuto dos respectivos membros é fixado por despacho conjunto.

Assim, determina-se:

1 - É criada a Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

2 - O apoio logístico e administrativo às actividades da Comissão é assegurado pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

3 - É nomeada a Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis afectos à Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, com a seguinte composição:

i) Dr. José Manuel Silva Mourato, que preside, indicado pelo Ministro da Defesa Nacional;

ii) Dr.ª Clarinda Mendes de Sousa;

iii) Coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques;

iv) Dr. Carlos Alberto de Mendonça Pires;

v) Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal;

vi) Dr. João Domingos Leirinha Venâncio.

4 - Os membros da Comissão são nomeados por três anos, renováveis.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

21 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/23/plain-250702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250702.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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