Decreto 48562, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1968, Série I de 1968-08-31.
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Data:
1968-08-31
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Determina que a partir do ano escolar de 1968-1969 seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.
Decreto 48562
Considerando que, por força do
Decreto 48196, de 10 de Janeiro de 1968, passará a ser professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola, a partir do ano escolar de 1968-1969, a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;
Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais representou no sentido de ser também autorizado o funcionamento da parte geral da licenciatura em Geologia, visto existirem já os recursos para isso necessários, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, e estar assegurada a cobertura da despesa com esse funcionamento;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A partir do ano escolar de 1968-1969 será professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.
Art. 2.º Os Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, em despacho conjunto, designarão de entre as cidades por que se distribuem os Estudos Gerais Universitários de Angola aquela em que funcionará o curso referido no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/31/plain-250685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250685.dre.pdf .
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1968-01-10 -
Decreto
48196 -
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Determina que, a partir do ano escolar de 1968-1969, seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.
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