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Decreto 48562, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina que a partir do ano escolar de 1968-1969 seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.

Texto do documento

Decreto 48562

Considerando que, por força do Decreto 48196, de 10 de Janeiro de 1968, passará a ser professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola, a partir do ano escolar de 1968-1969, a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;

Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais representou no sentido de ser também autorizado o funcionamento da parte geral da licenciatura em Geologia, visto existirem já os recursos para isso necessários, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, e estar assegurada a cobertura da despesa com esse funcionamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A partir do ano escolar de 1968-1969 será professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.

Art. 2.º Os Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, em despacho conjunto, designarão de entre as cidades por que se distribuem os Estudos Gerais Universitários de Angola aquela em que funcionará o curso referido no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/31/plain-250685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-10 - Decreto 48196 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que, a partir do ano escolar de 1968-1969, seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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