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Portaria 23944, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611.

Texto do documento

Portaria 23944

Considerando o disposto na Lei 2007, de 7 de Maio de 1945, posta em vigor no ultramar pela Portaria 13513, de 24 de Abril de 1951, é necessário assegurar a possibilidade de registo e inscrição dos ónus reais e de factos jurídicos respeitantes a casas de renda económica construídas ao abrigo dessa lei.

Nestes termos;

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornadas extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 47611 de 28 de Março de 1967.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/27/plain-250684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-07 - Lei 2007 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Estabelece as bases a que deve obedecer a construção de casas de renda económica.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-28 - Decreto-Lei 47611 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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