Portaria 23944, de 27 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 49/1969, Série I de 1969-02-27.
-
Data:
1969-02-27
-
Secções desta página::
Torna extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611.
Portaria 23944
Considerando o disposto na
Lei 2007, de 7 de Maio de 1945, posta em vigor no
ultramar pela
Portaria 13513, de 24 de Abril de 1951, é necessário assegurar a
possibilidade de registo e inscrição dos ónus reais e de factos jurídicos respeitantes a
casas de renda económica construídas ao abrigo dessa lei.
Nestes termos;
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
São tornadas extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as
alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto-Lei 47611 de 28 de Março de 1967.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/27/plain-250684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250684.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250684/portaria-23944-de-27-de-fevereiro