Portaria 23570, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1968, Série I de 1968-08-31.
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Data:
1968-08-31
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Secções desta página::
Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 44239, que reorganiza os serviços geográficos e cadastrais e de agrimensura das províncias ultramarinas - Fixa os quadros e respectivas categorias do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 23570
Considerando-se a conveniência em instituir em S. Tomé e Príncipe, por forma permanente, serviços geográficos e cadastrais, já previstos no
Decreto 44239, de 16 de Março de 1962;
Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe o Decreto 44239, de 16 de Março de 1962.
2.º Os quadros do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe e respectivas categorias são os constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Pessoal do quadro comum
(ver documento original)
MAPA II
Pessoal do quadro privativo
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/31/plain-250683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250683.dre.pdf .
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