Decreto 48554, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
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Fonte: Diário do Governo n.º 204/1968, Série I de 1968-08-29.
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Data:
1968-08-29
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Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento de uma prensa de cunhar moeda.
Decreto 48554
Considerando a necessidade de modernização do equipamento da Casa Moeda, e com o fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, torna-se necessário adquirir, para entrega no próximo ano, uma máquina de cunhar moeda.
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento de uma prensa de cunhar moeda, pela importância de 820000$00, a efectuar no próximo ano de 1969, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/29/plain-250666.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250666.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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