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Decreto 48554, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento de uma prensa de cunhar moeda.

Texto do documento

Decreto 48554

Considerando a necessidade de modernização do equipamento da Casa Moeda, e com o fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, torna-se necessário adquirir, para entrega no próximo ano, uma máquina de cunhar moeda.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento de uma prensa de cunhar moeda, pela importância de 820000$00, a efectuar no próximo ano de 1969, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/29/plain-250666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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