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Despacho DD5369, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Declara como habilitação adequada, para efeito de provimento em lugares de chefe de fiscalização de câmaras municipais, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto n.º 37029 ou, na falta de candidatos com a referida habilitação, a de determinados cursos regulados pelo mesmo diploma e, bem assim, a de outros que em anteriores organizações do ensino profissional lhes correspondam.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada para efeito de provimento em lugares de chefe de fiscalização de câmaras municipais, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou, na falta de candidatos com a referida habilitação, a dos seguintes cursos: topógrafo auxiliar de obras públicas, encarregado de obras, carpinteiro civil, desenhador de construção civil, regulado pelo mesmo diploma, e bem assim a de outros que, em anteriores organizações

de ensino profissional, lhes correspondam.

Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/25/plain-250632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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