de ensino profissional, lhes correspondam.
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
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de ensino profissional, lhes correspondam.
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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