Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2351/2016, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subunidades Orgânicas - Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Despacho 2351/2016

Considerando a competência que me é atribuída pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e considerando ainda os limites fixados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 22 de dezembro de 2012, quanto ao número máximo das subunidades orgânicas;

Considerando o disposto no artigo 12.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229 em 23 de novembro de 2015;

Considerando que importa assim proceder à adequação orgânica dos serviços municipais e à respetiva da afetação de pessoal, determino:

A - A criação das seguintes subunidades orgânicas:

A1 - Na dependência da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humanos (UAECVCH):

A1.1 - Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF);

A1.2 - Subunidade de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SUEGAOA);

A1.3 - Subunidade de Ação Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACBA);

A1.4 - Subunidade de Ação Socioeducativa (SUASE).

A2 - Na dependência da Unidade Financeira e de Ação Social (UFAS):

A2.1 - Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP);

A2.2 - Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL).

A3 - Na dependência da Unidade de Urbanismo, Planeamento, Ordenamento do Território e Espaço Público (UUPOTEP):

A3.1- Subunidade de Obras Particulares (SUOP).

A4 - Na dependência da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos, Apoio às Freguesias e Património Cultural (UOPEAFPC):

A4.1 - Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios (SUTTSEC).

B - As atribuições das subunidades orgânicas, conforme a seguir descriminadas:

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação

À Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação compete, designadamente:

a) Assegurar o expediente administrativo e colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

b) Prestar apoio ao júri dos procedimentos concursais;

c) Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;

d) Apoiar a implementação do SIADAP, designadamente: expediente administrativo; elaboração de manuais explicativos do processo avaliativo e a respetiva divulgação junto dos trabalhadores sob orientação do dirigente da unidade orgânica flexível;

e) Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;

f) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;

g) Elaborar estudos sobre aposentações, demissões, pedidos de licenças sem remuneração e suas implicações no mapa de pessoal;

h) Analisar o enquadramento legal da situação dos trabalhadores ao nível da contratação por tempo indeterminado, determinado, assim como possíveis instrumentos de mobilidade geral;

i) Proceder em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;

j) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;

k) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;

l) Preparar os elementos para o processamento das remunerações, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;

m) Assegurar e controlar o processamento das remunerações, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;

n) Processar os abonos de família e prestações complementares;

o) Processar os assuntos relativos à ADSE e à Segurança Social;

p) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

q) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;

r) Manter organizados e atualizados os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;

s) Elaborar as declarações das remunerações e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

t) Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

u) Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;

v) Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

w) Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;

x) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;

y) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Subunidade;

z) Prestar informação detalhada relativa à evolução dos recursos humanos a entidades públicas, através de plataformas informáticas criadas para o efeito;

aa) Assegurar a implementação do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

bb) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos

À Subunidade de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos compete, designadamente:

a) Assegurar a correta identificação dos serviços municipais;

b) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;

c) Prestar informações sobre o encaminhamento de assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

d) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

e) Assegurar a abertura e o encerramento dos edifícios municipais bem como a promoção da limpeza e manutenção das instalações municipais;

f) Assegurar a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder à sua distribuição;

g) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;

h) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

i) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

j) Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;

k) Providenciar, pela inserção nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

l) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;

m) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

n) Dar apoio à execução da correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;

o) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

p) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

q) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo da subunidade;

r) Promover a conservação dos documentos em arquivo da subunidade;

s) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;

t) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;

u) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respetivas atas;

v) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

w) Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respetivas atas;

x) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

y) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;

z) Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das atas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;

aa) Proceder à receção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;

bb) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;

cc) Proceder à receção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;

dd) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Cultural, Bibliotecas e Arquivo

À Subunidade de Ação Cultural, Bibliotecas e Arquivo compete, em articulação e orientação da responsável pela Gestão da Biblioteca, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento de atividades de ação cultural;

b) Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;

c) Assegurar a articulação das iniciativas de ação cultural com outras iniciativas desenvolvidas na unidade orgânica flexível e por outros serviços da Câmara;

d) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

e) Fomentar a atividade das bibliotecas e arquivo histórico;

f) Elaborar propostas de extensão das bibliotecas;

g) Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

h) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

i) Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;

j) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;

k) Apoiar a difusão da leitura infantil;

l) Assegurar as demais tarefas determinadas pelo responsável pela biblioteca;

m) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, usando as técnicas adequadas;

n) Assegurar as ações que visam a identificação das necessidades de utilização e atualização dos perfis dos utilizadores;

o) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

p) Desenvolver atividades de extensão cultural e de promoção de animação e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, encontro com escritores.);

q) Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliotecário;

r) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

s) Assegurar o funcionamento de bibliotecas desconcentradas, bem como de caráter itinerante;

t) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais;

u) Proceder à receção e controlo da documentação arquivística produzida na Câmara, de acordo com os critérios de integração adotados;

v) Proceder à indexação, condensação e armazenagem dos documentos;

w) Proceder à verificação periódica da coerência e compatibilidade dos catálogos, resumos e descrições;

x) Acompanhar a concretização das medidas definidas para a recuperação da informação documental;

y) Proceder, periodicamente ao inventário do fundo arquivístico;

z) Assegurar a receção dos pedidos de informação documental e proceder à respetiva pesquisa de informação documental;

aa) Proceder à difusão do fundo de informação documental;

bb) Promover a conservação das espécies arquivísticas;

cc) Cooperar com outras entidades concelhias na conservação do seu património arquivístico;

dd) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito das suas competências;

ee) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Socioeducativa

À Subunidade de Ação Socioeducativa, compete, designadamente:

a) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com as Direções dos estabelecimentos de ensino, Juntas de Freguesia e Conselho Municipal de Educação a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão.

b) Assegurar a implementação e a gestão das demais modalidades de apoios no âmbito da acção social escolar, nomeadamente os apoios alimentares e os auxílios económicos.

c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares, a prestação, acompanhamento e gestão das refeições escolares.

d) Assegurar a oferta das atividades de animação e de apoio à família, a sua implementação, desenvolvimento e gestão e o apoio necessário à componente de apoio à família.

e) Monitorizar a Rede Escolar no âmbito da Carta Educativa.

f) Propor ações de melhoria do parque escolar, designadamente de recuperação e conservação.

g) Colaborar na identificação das necessidades de pessoal não docente e da sua formação, em articulação com as direções dos estabelecimentos de ensino e com a Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

h) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;

i) Promover e otimizar o funcionamento da plataforma de apoio à gestão dos serviços prestados pelo município aos estabelecimentos de ensino e aos encarregados de educação;

j) Assegurar o fornecimento, conservação e reparação do mobiliário, equipamentos e materiais da responsabilidade do município, necessários ao normal funcionamento da componente letiva e não letiva tendo em vista o sucesso educativo dos alunos;

k) Elaborar e manter atualizado o inventário de todos os equipamentos/mobiliário dos estabelecimentos de ensino do concelho;

l) Proceder ao registo de todas as despesas inerentes à educação, na plataforma informática;

m) Elaborar e monitorizar o Plano de Atividades sempre em articulação com as outras subunidades e serviços, contribuindo assim, para a construção de um documento único;

n) Supervisionar a implementação do Plano de Atividades;

o) Estabelecer a ligação escola-meio através da realização de ações de animação em colaboração com as escolas;

p) Assegurar a manutenção de contratos - programa, acordos de cooperação e protocolos com a Administração Central e controlar a arrecadação das respetivas verbas;

q) Executar quaisquer tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património

À Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

b) Recolher dados para a elaboração trimestral das contas de gerência;

c) Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

d) Fornecer dados que permitam sistematizar aspetos relevantes de gestão financeira;

e) Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;

f) Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

g) Controlar as contas correntes bancárias;

h) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

i) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

j) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Proceder à conferência, em colaboração com a tesouraria, das receitas provenientes dos parquímetros e laborar o respetivo auto para efeitos de emissão da guia de receita;

l) Registar e controlar os registos de receita;

m) Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;

n) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;

o) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;

p) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;

q) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

r) Emitir cheques;

s) Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

t) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e demais entidades as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;

u) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais ou coletivas;

v) Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário da receita;

w) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;

x) Registar e controlar as contas correntes de terceiros;

y) Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;

z) Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;

aa) Proceder diariamente à receção e conferência das guias de receita bem como ao seu registo nas respetivas contas corrente e no diário da receita;

bb) Elaborar o resumo diário da despesa;

cc) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

dd) Elaborar os balanços mensais à tesouraria;

ee) Organizar a conta corrente dos documentos de débito à tesouraria;

ff) Controlar as operações de tesouraria;

gg) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes, nos prazos legais;

hh) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respetivos processos, assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município, apenas no âmbito dos procedimento de contratação pública ao abrigo do regime simplificado, previsto nos artigos 128.º e 129.º do Código dos Contratos Públicos;

ii) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias e outras emitidas a favor do Município, no âmbito dos processos desenvolvidos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

jj) Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

kk) Colaborar na elaboração e atualização do plano de catalogação e codificação, de artigos;

ll) Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;

mm) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;

nn) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos em armazém;

oo) Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

pp) Gerir o património dos serviços;

qq) Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município e promover a atualização dos mesmos sempre que necessário;

rr) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;

ss) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

tt) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

uu) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

vv) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

ww) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

xx) Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;

yy) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;

zz) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

aaa) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência.

bbb) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças

À Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças compete, designadamente:

a) Elaborar e rececionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respetivos processos;

b) Elaborar e rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento, e os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;

c) Organizar e codificar os processos de contratação;

d) Realizar e coordenar as tarefas de leitura, faturação e cobrança dos consumos de água; saneamento e resíduos sólidos;

e) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da faturação;

f) Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

g) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

h) Proceder à retificação das faturas processadas indevidamente, nomeadamente a emissão de notas de crédito e débito;

i) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida;

j) Descarregamento dos ficheiros rececionados, relativos aos pagamentos efetuados através dos CTT, Multibanco (SIBS) e Débito Direto (SEPA);

k) Emissão da listagem de débito, bem como a elaboração dos ofícios, relativos à cobrança voluntária com juros de mora e cortes por falta de pagamento, dobragem e envelopagem dos mesmos, bem como o controlo dos respetivos pagamentos;

l) Controlo das cobranças em sede de execução fiscal;

m) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

n) Controlar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;

o) Controlar o restabelecimento do abastecimento de água, após regularização das dívidas;

p) Controlar os processos de montagem, substituição, transferência e levantamento de contadores;

q) Controlar o serviço relativo à recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;

r) Elaborar mensalmente mapas discriminativos da faturação, dos consumos e dos serviços prestados;

s) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e carregamento na plataforma informática da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);

t) Organizar e facultar normas, minutas, requerimentos e quaisquer informações necessárias ao esclarecimento eficaz dos munícipes;

u) Elaborar, rececionar e organizar os processos de publicidade e ocupação de via pública com vista ao licenciamento/ renovação;

v) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com os espetáculos com vista ao licenciamento de Instalação e de Funcionamento de Recintos Improvisados e Itinerantes, Licença Especial de Ruído, Atividades Desportivas, Autorização Prévia para lançamento de fogo de artifício;

w) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com rendas, contratos de concessão e outros;

x) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com a Inspeção-geral das Atividades Culturais (ligados aos espetáculos, elaboração de Mapas mensais que se destinam ao IGAC), bem como o visto Delegado de Espetáculos;

y) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com atribuição de Licenciamento Higiossanitário, Licenciamento da atividade de Táxis, Licenciamento da atividade de Guarda-noturno, registo da atividade de Máquinas de Jogos, Licenciamento da atividade de Acampamentos Ocasionais, Licenciamento da atividade de Fogueiras e Queimadas;

z) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com mercado municipal (diário);

aa) Elaboração anual de Edital, relativa à verificação periódica de todos os elementos de medição (aferição);

bb) Colaboração/parceria com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas na receção de petições relacionadas com cartas de caçador;

cc) Proceder à elaboração de contas correntes, à emissão de licenças e respetivas guias de receita/faturas, no âmbito das competências da unidade orgânica flexível;

dd) Efetuar mapa mensal de operações de tesouraria a remeter à Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

ee) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

ff) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

gg) Organizar e manter atualizados todos os processos existentes na subunidade.

Subunidade de Obras Particulares

À Subunidade de Obras Particulares compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da unidade;

b) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;

c) Controlar a movimentação técnico administrativo dos processos relativos aos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

d) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas/externas e controlar os prazos legais no âmbito das atividades económicas específicas;

e) Promover a passagem de certidões e fotocópias no âmbito dos procedimentos da unidade;

f) Assegurar o processo de aplicação de taxas, no âmbito do regulamento de taxas do município;

g) Proceder à emissão dos alvarás das operações urbanísticas;

h) Elaborar as estatísticas referentes à construção e habitação solicitadas pelo INE;

i) Remeter aos organismos oficiais toda a documentação solicitada;

j) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os diversos procedimentos de controlo prévio;

k) Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à unidade;

l) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

m) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas à sua remessa para o arquivo central;

n) Rececionar, organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com o regime jurídico do Licenciamento Zero no que respeita a Estabelecimentos comerciais e de serviços (sedentários e não sedentários) bem como a ocupação de espaço público;

o) Rececionar, organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com ocupação de espaço público prevista no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

p) Organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com procedimento de registo de alojamento local;

q) Organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com o Sistema de Indústria Responsável;

r) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios

À Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios compete, designadamente:

a) Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito no Concelho;

b) Planear, programar, instalar, manter e gerir os sistemas semafóricos em articulação com as entidades fiscalizadoras do trânsito;

c) Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária e pedonal no Concelho;

d) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;

e) Assegurar a atualização permanente dos suportes cartográficos e outros relativos à toponímia;

f) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

g) Promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

h) Assegurar a manutenção e funcionamento da sinalização;

i) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;

j) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho;

k) Assegurar a gestão dos Parques de Estacionamento do Rossio e do Cineteatro;

l) Assegurar a gestão das viaturas adstritas à subunidade orgânica;

m) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos, adstritos à subunidade orgânica;

n) Assegurar a gestão do parque infantil, do Multifunções e das instalações municipais contiguas ao parque infantil;

o) Prestar apoio na realização do mercado mensal de Rio Maior;

p) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e espaço dos cemitérios municipais;

q) Assegurar as inumações, exumações e trasladações e demais atribuições nos cemitérios municipais;

r) Garantir a limpeza dos sanitários públicos;

s) Garantir e assegurar a organização, gestão e manutenção do mercado diário;

t) Elaborar, rececionar e organizar os registos do Cemitério em matéria de Inumações, Exumações, Trasladações, Aquisições de terreno, Averbamentos, Ocupação de gavetões, colocação/mudança/troca/Substituição de Campas, elaboração de Editais e diversos mapas que se destinam à verificação de periodicidade das inumações e das trasladações;

u) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

C - O presente despacho produz efeitos a 24 de novembro de 2015.

Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Estruturas Autónomas Decorrentes da Lei

Gabinete de Apoio Pessoal

Rui Jorge Gomes de Oliveira;

Teresa Paula Silva Couveiro Ferreira Santos;

Maria Irene Nazaré Correia Frutuoso.

Serviço de Segurança e Proteção Civil

Hugo Daniel Bernardo dos Santos.

Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia

João Manuel Simões de Carvalho.

Unidade Orgânica Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH)

Maria de Lurdes Martins Violante;

Ana Carla da Silva Capitão;

Helena Maria Godinho Batista de Oliveira;

Dora Isabel Tavares Crespo;

Vanda Isabel Silva Nunes;

Armando Rodrigues Monteiro;

Mauro de Brito Santos Pulquério;

Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente;

Fernando Luís Coelho da Costa;

Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho;

Carla Alexandra de Albuquerque Barata;

Paula Alexandra Aguiar Pinto;

Ana Maria Rocha Peça Alves André;

Flávia Marisa Gomes Clérigo;

Lídia Maria Almeida Ricardo Palminha;

Maria Manuel Machado Agostinho;

Carla Sofia S. Marques Lopes;

Sandra Isabel Figueiredo Ramos Cerveira;

Henrique Manuel Milreis Afonso;

Susana Maria de Sousa Baldeante dos Anjos;

Carla Sofia Lúcio Dias Bernardo;

Ema Paula Maltês Oliveira Bernardes;

Liliana Dias Casimiro;

Sandra Isabel Joanaz Vieira;

Tiago Filipe Marques Fernandes;

Maria de Lurdes Louro Henriques;

Jorge Fernandes Miguel;

Jaime José Antunes de Sousa;

Maria João Almeida Ferreira Jacinto;

Luísa Maria Jesus Santos Martins.

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF)

Margarida Maria Machado Coelho Henriques;

Ana Maria Rodrigues Mota;

Sandra Manuela Gaspar Ribeiro;

Rui Miguel Costa Carvalho;

Susana Margarida Carvalho Gomes Sousa.

Subunidade Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SUEGAOA)

Maria da Luz Carreira Farelo;

Joaquina Maria Frazão Santos Cruz;

Isabel Maria Gerardo Gonçalves Lopes;

Carlos de Oliveira Amaro;

Florinda Dias Araújo Ribeiro Silva;

Helena Maria F. Filipe Perre Henriques;

Laurinda de Fátima Marques Rodrigues;

Lídia Maria Henriques Félix;

Maria do Rosário Silva Lopes Inácio;

Maria da Luz Januário Fialho Santos;

Eduardo Vasco Silva Faustino Rodrigues;

Armando Jorge Machado Guerreiro;

Teresa de Jesus da Silva Alexandre Duarte.

Subunidade de Ação Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACBA)

Cidália Maria de Jesus Rosa;

Elsa Maria Jesus Henriques;

Isabel Margarida Bernardes Casal;

Maria Emília Seabra Aires;

Vitória Conceição Nunes Novais;

Cristina Maria Domingos Rosa;

Dina Maria Silva Lopes;

Guilherme Campos Reis Ruivo;

Luísa Maria Martinho S. C. Martins;

David Manuel Carvalho Ferreira;

Maria Élia Ramos Tomaz.

Subunidade de Ação Sócio-Educativa (SUASE)

Ana Maria Henriques Piedade;

Andreia Filipa Rosa Martins;

Paulo Alexandre Beselga Carvalho;

Tânia Marisa de Sousa Pires;

Maria da Luz Barreira Paixão;

António José da Costa Alves.

Agrupamento de Escolas "Marinhas do Sal"

Helena Maria Rodrigues Silva;

Ana Paula Ribeiro Colaço Cardoso;

Rute Isabel André Bernardo;

Vera Sofia da Silva Machado;

Maria de Fátima Costa Lopes;

Raquel dos Santos Ribeiro dos Reis;

Maria da Conceição Frazão Couvaneiro;

Helena Maria Wubben Lopes;

Elisabete Félix da Costa Carvalho;

Cidália de Sousa Frazão;

Sandra Maria Morais Ferreira Silva;

Sónia Margarida Fragoso Alexandre Mateus;

Ivone Maria Angelino Martins;

Mara Luísa Jorge Coelho;

Carlos Alberto Martins Ferreira;

Zelia Maria Costa Agostinho Montez;

Dulce Duarte Batista Vilelas;

Maria da Luz Santos de Oliveira;

Hirondina Jesus Casal;

Ana Isabel Alves Henriques;

Anabela Timóteo Félix Marques;

Sara de Jesus Ferro Canudo Silva;

Ana Paula da Silva Guedes;

Luís Filipe Costa;

David Monteiro Inácio;

Fernanda Maria da Conceição Nunes;

Maria Teresa Colaço Canadas;

Maria da Conceição Santos Cartaxo;

Cristina Isabel Silva Frazão Costa;

Maria Fernanda Lopes dos Santos;

Maria Fernanda de Jesus Caetano;

Maria Luísa de Bastos Calisto;

Luisa Maria Gomes Monteiro Carreira Santos;

Anabela Costa Vieira Santos;

Ana Maria Ferreira Lucas;

Sónia Isabel Costa Pinto Silva;

Maria José carvalho Henriques;

Cristina Maria Zibaia Fonseca Batista;

Maria Fatima Ferreira Bento Pereira;

Maria Helena Ricarte Félix;

Maria de Jesus Santos Correia Martins;

Idalina Rosa Pires Ferreira;

Emília Conceição Aguiar Lopes;

Cristina Maria Bernardino Batista;

Maria Clara Ribeiro Lindo Salgado;

Maria Adelaide Marques Batista Santos;

Maria Fernanda Silva Vicente Santos;

Carmen Selene Rodrigues Castanheira Almeida;

Maria da Graça Santos Quintino Machado;

Ana Maria Salgueiro Silva de Oliveira;

Maria Manuela Ramos Fernandes Correia;

Maria de Fátima Machado Palminha Dias;

Maria do Carmo de Melo Zamith Viana Noro;

Elsa Pilar Félix Machado Pinto;

Maria Odete Pereira.

Agrupamento de Escolas "Fernando Casimiro Pereira da Silva"

Helena Maria Rodrigues Mendes Veiga;

Marília Bento Lopes do Outeiro;

Maria Manuela Bernardes Outeiro Silva Cordeiro;

Ana Margarida Ferreira Monteiro da Costa;

Isabel Maria Costa Figueiredo;

Rute Cristina Paula Lopes Parreira;

Cátia Sofia Piedade Henriques;

Isabel Cristina Marques de Sousa;

Maria de Lurdes Duarte Simão;

João Henrique Carvalho Pereira;

Isabel Maria Soares Peralta;

Susana Catarina Santos Nogueira Frazão;

Ana Maria Moura Lopes Sequeira Gomes;

Cristina Isabel Marques Ribeiro Lima;

Susana Alexandra Domingos Pereira;

Paula Cristina Sobral Almeidinha Sabino;

Maria de Fátima Costa Salmim Vaz;

Madalena Albertina Jesuíno Saramago Silva;

Maria Manuela Gonçalves;

Emília Maria Santos Salmim;

Maria Manuela Pião Quintino Fialho;

Maria Ivone Machado Mendes Sereno;

Maria Isabel Batista Leonardo Matos;

Susana Maria Farias Pereira;

Maria de Lurdes Carvalho Fonseca;

Ana Sofia Garcia Coelho;

Maria Ivone Jesus Faria Agostinho;

Maria Guiomar Barbosa Rodrigues Marques;

Maria Helena Silva Correia dos Santos;

José António dos Santos Louro;

Arnaldina da Conceição Rosa;

Luísa Maria Carreira Gonçalves Sousa;

Alice Jaquelina Inácio Francisco Martinho;

Maria de Fátima Cardoso Rodrigues;

Dora Salomé Silva Ferreira Martins;

Manuela Maria Colaço Ferreira;

Maria da Conceição da Silva Pacheco Ferreira;

Maria de Lurdes Ferreira Soares Veloso;

Maria de Lurdes Barreiros Pereira Coelho;

Fátima do Céu Sengo Madeira Santos;

Ana Isabel Rodrigues Soares Rosa;

Isabel Maria Ferreira Henriques Pedro;

Maria Cristina Silva Santos;

Maria Júlia Conceição Piedade Pancadas Neves;

Maria Alice Montez Costa Pereira;

Sofia Isabel Catarino dos Santos;

Júlia Gomes da Fonseca Bernardes;

Virgínia de Sousa Luís;

Ana Maria Ramos Marcelino.

Unidade Orgânica Financeira e de Ação Social (UFAS)

Jorge Frois Colaço;

Ana Margarida Braz Caramelo;

Ana Maria Goucha Natálio;

Ana Maria Vitorino Tavares;

Anabela Cardoso Santos Leal;

Aldina Martins Bonifácio Santos;

Luís Alberto Rocha Barbosa Vicente;

Rute Isabel Lopes Martins Lucas;

Rita Carla B. Lourenço Costa;

Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor;

Catarina Alexandre Lopes Gomes;

Mário João Cardoso Fróis Figueiredo;

Ana Maria Henriques Marques;

Ana Paula Henriques Carvalho Marcelino;

Maria Olívia Nunes Leonardo;

Elisabete dos Santos Monteiro;

Ana Marta Diogo da Costa;

Maria do Céu Moedas Solla Sequeira;

Manuel da Silva Santos;

Nazaré Dias da Silva Morais;

Maria Dulce da Silva Matos Palminha;

Sílvia Cândida Góis Simão;

Eurico da Silva Alonso;

Paulo José Diogo Antunes Montez.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP)

Isabel Maria Costa Santo;

Patrícia Susana Gomes Ferreira;

Susana Margarida Laureano dos Santos Diniz;

Judite Frazão Duarte Leitão;

Catarina Sofia Machado Frazão;

Maria Georgete Rosa Vivo Tinta;

Sidalina dos Santos Ferreira de Menezes;

Maria da Graça Lopes Irra Martins;

Eva Maria Carreira Pulquério;

Ana Marta Antunes Santos Sabino;

Maria José Godinho Rodrigues Valentim.

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL)

Ana Cristina Martinho Gaspar Costa Aguiar;

Rute Catarina dos Santos Gomes;

Fernanda Maria Machado Agostinho;

Sandra Cristina Monteiro Lucas Calisto Martins;

Margarida Alexandra Marcelino Santos;

Paula Cristina Gomes Ferreira;

Francisco Rosário Carreira;

Luís Manuel Fernandes Marques;

Paulo Alexandre Henriques Santos;

Luís Manuel Figueiredo Agostinho;

João Paulo de Almeida Louro.

Unidade Orgânica de Urbanismo, Planeamento, Ordenamento do Território e Espaço Público (UUPOTEP)

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto;

Maria Clara Nota Ramalho Esperto;

Dina Isabel Pinheiro Bernardino;

Francisco José Ferreira Serra;

Sofia Isabel Jesus Rocha Martins Cordeiro.

Subunidade de Obras Particulares (SUOP)

Isabel Maria Gaspar Vieira;

Eduarda Maria C. Asseiceira Santos;

Armando Manuel Santos Cruz;

Sónia Margarida Ferreira Gaspar;

Carla Sofia Morgado Peralta.

Unidade de Obras Públicas, Equipamentos, Apoio às Freguesias e Património Cultural (UOPEAFPC)

Ricardo Nuno Bento Rosário;

Álvaro Manuel Costa Samora Pinto;

Pedro Carvalho Miguel;

António Pedro Rosa Dias Simões;

Vera Lúcia Gomes Machado;

Carlos Manuel Coelho Pereira;

Maria de Fátima Rodrigues Batista

Luis Carlos Carvalho Saramago;

João Paulo Pinheiro Batista;

Maria João Moedas Solla;

Luís Mário Henriques Rodrigues;

Gonçalo Colaço Amaro;

Rute Isabel Vieira da Silva;

José Fernando Almeida Santos;

José Pedro Carreira Lopes;

João Henrique dos Santos Carvalho;

José Carlos Colaço Capuz;

Rodrigo dos Santos Inês;

Rui Filipe Joaquim dos Santos;

Fernando Pedro Bonifácio Alves Pereira;

Manuel Pedro Bonifácio Ramos;

Manuel Coelho Pedro Henriques;

Luis Fialho Dinis Barra;

Manuel António Casal Vieira;

Victor Manuel Rodrigues Miguel;

Victor Manuel Ferreira da Silva;

António Joaquim Leonor Verga;

Carlos Luis Gregório Moura Almeida;

José Manuel Piedade Bertão;

Manuel Hermenegildo Caetano;

José Manuel Dores Batista Santos;

Manuel Colaço dos Santos;

Paulo Alexandre Silva Rafael Santos;

António Manuel Botão;

Victor Manuel Patrício Figueiredo;

Luis José Jesus Martins;

Augusto Josué Nobre Santos;

Eduardo José da Silva Heitor;

José Afonso Brito;

Emídio Madaleno Saramago;

António Fernando Aguiar Martins;

Artur Jorge Nunes Ribeiro;

Armindo José Vasco Marques;

Emídio Fialho Caetano;

António Manuel Santos Rodrigues;

André Alexandre Ribeiro da Silva;

Rogério Manuel Santos Anacleto;

José Rodrigues de Barros;

Nuno Miguel Pires Mónico.

Subunidade de Trânsito, Toponímia, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios (SUTTSEC)

Isabel Maria Silva Machado Lopes;

Celina Maria dos Santos Bernardino Antunes;

Fátima da Conceição de Almeida Marques;

Jorge Manuel Henriques Mateus;

Amílcar Fernandes Correia;

Victor Manuel Simões Martins;

Carlos Manuel Duarte Simões;

António Rui Ferreira Montez.

Gabinete Jurídico e Contratação Pública (GJCP)

Henrique Manuel Morais Granada;

Pedro Miguel Gaspar Assunção;

Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré;

Paula Alexandra Soares Tomás;

Patrícia Alexandra Violante Henriques;

Maria do Carmo Carvalho de Almeida Lestro;

Ana Margarida Bernardino Carreira;

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre;

Fernando José Pascoal Neves.

24 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª

209326749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda