Consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 14 de janeiro de 2016, foi consolidada definitivamente no Município de Alcácer do Sal, a mobilidade interna entre órgãos, do Técnico Superior, Ricardo Jorge Matinha Ambrósio, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, do mesmo diploma legal.
3 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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