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Despacho (extrato) 2334/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de concursos de Professores desta Faculdade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2334/2016

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, cabe às instituições de ensino superior a regulamentação necessária à execução de referido Estatuto.

Conforme determina o artigo 22.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, os correspondentes regulamentos das unidades orgânicas são obrigatoriamente revistos para serem adequados àquele regulamento.

Após deliberação do Colégio dos Diretores, homologada por despacho Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa em 17 de dezembro de 2015, foi aprovada a alteração do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa que vai ser publicado em anexo.

01 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Fernando Santana.

ANEXO

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis, aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL), subsidiariamente ao disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015 (Regulamento 3012/2015), adiante designado por Regulamento da UNL.

Artigo 2.º

Áreas disciplinares dos concursos

1) Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares, conforme estabelecidas por despacho reitoral.

2) A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso será aprovada previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico da FCT-UNL. Sempre que a proposta de áreas disciplinares não coincida com a totalidade das áreas associadas a um dos departamentos referidos no ponto 1), a proposta de abertura do concurso deverá incluir fundamentação adequada que demonstre satisfazer o estabelecido no ponto 2 do artigo 37.º do ECDU.

Artigo 3.º

Procedimento Concursal

1) Para além dos requisitos constantes do Artigo 11.º "Procedimento Concursal" do Regulamento da UNL, os processos de candidatura de concursos para professor associado e para professor auxiliar incluirão também a entrega de um relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área ou áreas disciplinares do concurso.

2) Em qualquer dos concursos objeto do presente regulamento, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português ou o Inglês, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3) Opcionalmente, a decidir concurso a concurso, poderá ser igualmente requerido aos candidatos que apresentem declaração sob compromisso de honra de que, se forem selecionados no concurso e se não dominarem a língua portuguesa, se comprometem a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes nessa língua. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico antes do fim do período experimental dos respetivos contratos.

4) Em qualquer dos concursos objeto do presente regulamento, o júri poderá, sempre que entenda necessário, promover a audição pública dos candidatos, nomeadamente através de entrevistas e/ou apresentações, destinadas a complementar a informação sobre a capacidade e o desempenho dos candidatos, devendo este requisito constar do edital do concurso e cabendo ao júri definir os termos em que decorrerá a referida audição dos candidatos.

Artigo 4.º

Critérios e indicadores de avaliação

São critérios de avaliação do candidato: o mérito científico (MC), o mérito pedagógico (MP),o mérito de outras atividades relevantes desenvolvidas pelo candidato no âmbito do ensino superior (MOAR), o mérito pedagógico e científico do Relatório (MPCR), nos concursos para professor associado e para professor auxiliar, e o mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP), nos concursos para professor catedrático e associado.

A apreciação dos candidatos em cada uma destas vertentes deve cingir-se à(s) área(s) disciplinar(es) do concurso. Além disso, nos concursos para professor catedrático e para professor associado, deverá ser dada especial ênfase aos trabalhos e atividades dos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

A - Na avaliação do mérito científico (MC) serão considerados os seguintes indicadores:

MC1. A produção científica realizada na(s) área(s) disciplinar(es) do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes sejam feitas por outros autores.

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.

MC2. A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos).

MC3. O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

MC4. O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área(s) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

B - Na avaliação do mérito pedagógico (MP) serão considerados os seguintes indicadores:

MP1. A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

MP2. A produção de material pedagógico realizado pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

MP3. A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

MP4. A qualidade da atividade letiva, devendo apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

C - Na avaliação do mérito pedagógico e científico do Relatório (MPCR) será considerado:

C. 1 Nos concursos para Professor Associado

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, incluindo a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas. A atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos. A análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido. A análise crítica de estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado. O grau de inovação introduzido.

C. 2 Nos concursos para Professor Auxiliar

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular. Caso sejam apresentadas, a qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem que propõe. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos. O grau de inovação introduzido.

D - Na avaliação do mérito de outras atividades relevantes (MOAR) será considerado:

A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

E - Na avaliação do mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP) será considerado:

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

Artigo 5.º

Ponderação dos critérios e indicadores específicos

1) Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado.

(ver documento original)

2) Os fatores de ponderação dos critérios (P(índice MC), P(índice MP), P(índice MOAR), P(índice MPCR) e P(índice MPDCP)) serão fixados pelo Conselho Científico para cada concurso, respeitando os intervalos de variação a seguir indicados.

Professor Catedrático

(ver documento original)

Professor Associado

(ver documento original)

Professor Auxiliar

(ver documento original)

Artigo 6.º

Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto

1) Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato com uma pontuação final (PF) que adotará para justificar a sua votação na seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:

PF = P(índice MC) * MC + P(índice MP) * MP + P(índice MOAR) * MOAR + P(índice MPDCP) * MPDCP, no caso dos professores catedráticos;

PF = P(índice MC) * MC + P(índice MP) * MP + P(índice MOAR) * MOAR + P(índice MPCR) * MPCR + P(índice MPDCP) * MPDCP, no caso dos professores associados;

PF = P(índice MC) * MC + P(índice MP) * MP + P(índice MOAR) * MOAR + P(índice MPCR) * MPCR, no caso dos professores auxiliares.

Artigo 7.º

Aprovação de propostas de concursos pelo Conselho Científico

1) A abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares carece da aprovação pelo Conselho Científico com base em proposta contendo os seguintes elementos:

justificação do concurso;

número de postos de trabalho para que é aberto o concurso;

área ou áreas disciplinares de abertura do concurso e, se necessária, a fundamentação referida no n.º 3 do artigo 2.º;

indicação de que a documentação a apresentar tem de ser redigida em português ou em inglês, ou apenas em inglês;

indicação se deverá ser requerido o disposto nos números 3 e 4 do Artigo 3.º;

proposta de fatores de ponderação dos critérios, de acordo com os intervalos de variação constantes no Artigo 5.º;

proposta de composição do júri;

2) O disposto no presente regulamento e os elementos referidos no n.º 1), aprovados pelo Conselho Científico, deverão constituir a base do Edital do Concurso, após aprovação pelo Reitor da respetiva abertura.

Artigo 8.º

Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa

Como decorre do Artigo 1.º, a todos os aspetos, pertinentes à realização de concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sobre os quais o presente Regulamento nada disponha, aplica-se o Regulamento da UNL.

Artigo 9.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento 98/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2011.

209324715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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