Delegação de Competências na Pró-reitora, Professora Doutora Manuela David
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Pró-reitora da Universidade do Algarve, Professora Doutora Maria Manuela Marques David, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Coordenar as atividades dos Serviços de Informática que têm em vista a implementação e integração dos sistemas de informação da Universidade e as equipas de trabalho constituídas para o efeito e, ainda, o desenvolvimento de sistemas de apoio à educação a distância.
2 - Coadjuvar o Reitor, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, no processo de reforma administrativa da UAlg.
3 - Coadjuvar o Vice-reitor Professor Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte na coordenação das seguintes áreas de atuação:
a) Presidência do Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);
b) Atividades de investigação científica;
c) Execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;
d) Atividades dos centros de investigação científica integrados na UAlg ou onde esta participe em parceria com outras entidades.
4 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares.
5 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 (euro), assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
A pedido do Reitor, pode ainda a Pró-reitora Professora Doutora Maria Manuela Antunes Marques David representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos.
No exercício dos seus poderes de coadjuvação, cabe-lhe, igualmente, substituir o Vice-reitor Professor Doutor Pedro Ferré da Ponte nas suas ausências, faltas e impedimentos.
As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor e Vice-reitores, nos termos legais e estatutários.
São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.
Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 1 de fevereiro de 2016.
1 de fevereiro de 2016. - O Reitor, António Branco.
209325055