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Despacho 2329/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências na Pró-reitora, Professora Doutora Manuela David

Texto do documento

Despacho 2329/2016

Delegação de Competências na Pró-reitora, Professora Doutora Manuela David

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Pró-reitora da Universidade do Algarve, Professora Doutora Maria Manuela Marques David, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Coordenar as atividades dos Serviços de Informática que têm em vista a implementação e integração dos sistemas de informação da Universidade e as equipas de trabalho constituídas para o efeito e, ainda, o desenvolvimento de sistemas de apoio à educação a distância.

2 - Coadjuvar o Reitor, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, no processo de reforma administrativa da UAlg.

3 - Coadjuvar o Vice-reitor Professor Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte na coordenação das seguintes áreas de atuação:

a) Presidência do Conselho de Investigação da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);

b) Atividades de investigação científica;

c) Execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados;

d) Atividades dos centros de investigação científica integrados na UAlg ou onde esta participe em parceria com outras entidades.

4 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares.

5 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 (euro), assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.

A pedido do Reitor, pode ainda a Pró-reitora Professora Doutora Maria Manuela Antunes Marques David representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos.

No exercício dos seus poderes de coadjuvação, cabe-lhe, igualmente, substituir o Vice-reitor Professor Doutor Pedro Ferré da Ponte nas suas ausências, faltas e impedimentos.

As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor e Vice-reitores, nos termos legais e estatutários.

São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.

Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 1 de fevereiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. - O Reitor, António Branco.

209325055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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