Por conveniência para o interesse público, nomeadamente pela escassez grave de recursos humanos afetos ao apoio administrativo do Supremo Tribunal de Justiça, e nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), 93.º, n.º 2, e 94.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, obtida a concordância da Junta de Freguesia de Belém e o parecer favorável da Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público para a mobilidade interna na categoria de Maria Amélia d'Oliveira Martins, da carreira/categoria de assistente técnica, autorizo o desempenho de funções daquela trabalhadora no Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem.
1 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
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