1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e o Conselheiro de Embaixada João Pedro Lourenço Antunes, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por este despacho.
2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.
209323573