Portaria 23931, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
-
Fonte: Diário do Governo n.º 44/1969, Série I de 1969-02-21.
-
Data:
1969-02-21
-
Secções desta página::
Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano para as embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional e para as do não reservado à bandeira nacional.
Portaria 23931
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos
Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes,
aprovado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes
a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.
Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/21/plain-250612.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250612.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250612/portaria-23931-de-21-de-fevereiro