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Portaria 23548, de 21 de Agosto

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956.

Texto do documento

Portaria 23548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da. Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei 45176, de 3 de Agosto de 1963, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956, cujo instrumento de adesão foi depositado em 1 de Maio de 1964, conforme aviso publicado no Diário do Governo de 24 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/21/plain-250592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-03 - Decreto-Lei 45176 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira relativa aos contentores, celebrada em Genebra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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