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Portaria 23540, de 19 de Agosto

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Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de papel gomado para a impressão de selos destinados à exportação.

Texto do documento

Portaria 23540

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel gomado para a impressão de selos destinados à exportação;

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes ao papel importado que tenha sido utilizado na impressão dos selos exportados;

3.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no número antecedente, e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/19/plain-250576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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