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Despacho 10386/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado Luís Pedro Santos Cerqueira para exercer as funções de assessor do Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Texto do documento

Despacho 10386/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Luís Pedro Santos Cerqueira, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2009, para exercer as funções de assessor do meu Gabinete, na área da sua

competência.

2 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço fixados para os adjuntos dos

gabinetes dos membros do Governo.

3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, têm por base a remuneração mensal referida no número anterior.

4 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas

funções.

5 - A nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.

6 de Abril de 2009 - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

201684017

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/21/plain-250550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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