Declaração DD10632, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1969, Pág. 159
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Data:
1969-02-17
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48854, que estabelece o quadro e remunerações do pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto-Lei 48854, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do
Ministro, no Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 31 de Janeiro findo, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... o funcionário será promovido definitivamente ...», deve
ler-se: «... o funcionário será provido definitivamente ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/17/plain-250534.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250534.dre.pdf .
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