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Despacho DD5364, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no corrente ano.

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos da base II da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937, que sejam efectuadas no orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no corrente ano as seguintes transferências de verbas:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 7) «Subsídio eventual de custo de vida» ... -2000000$00 Para o n.º 6) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... +2000000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 3) «Pagamento de pensões à Caixa Geral de Aposentações» ... -1200000$00 Para o n.º 5) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... +200000$00 Para o n.º 10) «Abono de família» ... +1000000$00 ... +1200000$00 Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 26 de Julho de 1968. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/13/plain-250514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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