Portaria 23528, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
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Fonte: Diário do Governo n.º 188/1968, Série I de 1968-08-09.
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Data:
1968-08-09
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao anexo 1.º do Decreto n.º 48008, que promulga o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes.
Portaria 23528
Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos salgológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;
Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto 48008, de 27 de Outubro de 1967, que o anexo 1.º do Decreto 48008, de 27 de Outubro de 1967, passe ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/09/plain-250495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250495.dre.pdf .
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