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Portaria 23528, de 9 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao anexo 1.º do Decreto n.º 48008, que promulga o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes.

Texto do documento

Portaria 23528

Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos salgológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto 48008, de 27 de Outubro de 1967, que o anexo 1.º do Decreto 48008, de 27 de Outubro de 1967, passe ter a seguinte redacção:

(ver documento original) Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/09/plain-250495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-27 - Decreto 48008 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Promulga o Regulamento da apanha de plantas marinhas com equipamentos de mergulho no continente e ilhas adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Portaria 378/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Substitui o quadro constante do anexo 1.º ao Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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