Decreto-lei 45525, de 7 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
-
Fonte: Diário do Governo n.º 5/1964, Série I de 1964-01-07.
-
Data:
1964-01-07
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística).
Decreto-Lei 45525
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O provimento dos lugares de técnico estatístico será feito por concurso entre os diplomados com os cursos superiores mais adequados aos serviços, a indicar nos avisos de abertura dos respectivos concursos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO
DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/07/plain-250470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250470/decreto-lei-45525-de-7-de-janeiro