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Decreto-lei 48866, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta de várias unidades o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 48866

1. Os serviços de saúde, veterinário e automóvel da Guarda Nacional Republicana têm tomado um grande desenvolvimento, pelo que se revela insuficiente para as actuais necessidades dos referidos serviços o quadro orgânico anexo ao Decreto-Lei 33905, de

2 de Setembro de 1944.

2. Acresce que a assistência clínica ao pessoal, o tratamento dos animais e a conservação do material auto exigem pessoal em número cada vez mais elevado e de mais especializada preparação, donde verificar-se a necessidade de possuir pessoal graduado que possa enquadrar eficientemente os restantes especialistas dos mesmos serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado ao quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei 38905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte:

Primeiro-sargento enfermeiro ... 1

Primeiro-sargento enfermeiro hípico ... 1

Primeiro-sargento mecânico auto ... 1

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1969 e os respectivos encargos serão suportados, neste ano, pelas disponibilidades das dotações inscritas para remunerações certas ao pessoal em exercício da Guarda Nacional Republicana e para subsídio eventual de custo de vida do orçamento de despesa do Ministério do Interior

aprovado para o ano económico de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/15/plain-250464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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