1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de
1968:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 100000$00 Artigo 284.º n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - Apagar na metrópole» ... 20000$00
... 120000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 193.º n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Timor - J. Cota.