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Declaração 127/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Procede ao registo definitivo da alteração dos estatutos da institutição particular de solidariedade social, Fundação Stela e Oswaldo Bonfim (Fundação Bonfim), reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 127/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada por despacho de 02-04-2009, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, considerando-se efectuado na mesma data, por subdelegação da competência que lhe foi atribuída por despacho, publicado no Diário da República 2.ª Série de 18-12-2007, e o respectivo registo foi lavrado em 06-04-2009, pelo averbamento n.º 4, à inscrição n.º 7/94, a fls. 38 Verso e 39, do Livro n.º 5, das Fundações de Solidariedade Social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação Stela e Oswaldo Bonfim (Fundação Bonfim) Sede - Rua da Boavista, n.º 152 - 154 - Braga Fins - Promover actividades de carácter social e cultural de apoio a crianças, jovens, idosos, deficientes e outros excluídos da sociedade, bem como promover acções de solidariedade e cooperação entre os povos.

8 de Abril de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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