O despacho 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, alterado pelo despacho 5775/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, este último objecto da rectificação 653/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao tratamento da esclerose múltipla e à revogação da autorização de introdução no mercado de um medicamento referido no despacho 11 728/2004, torna-se necessário actualizar o universo dos medicamentos abrangidos pelo regime especial de comparticipação previsto no referido despacho, através da alteração do respectivo
anexo.
É eliminada a menção sobre o preço dos medicamentos abrangidos pelo despacho 11 728/2004, dado que os preços dos medicamentos estão sujeitos a alteração e constam da base de dados de medicamentos de forma actualizada.Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, alterado pelo despacho 5775/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, passe a
ter a seguinte redacção:
«Acetato de glatirâmero:
Copaxone, 28 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 20 mg/ml.
Interferão-beta 1a:
Avonex, 4 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseada a 6MUI/3 ml;
Avonex, 4 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 6 MUI/0,5 ml;Rebif, 12 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 6 MUI/0,5 ml;
Rebif, 12 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 12 MUI/0,5 ml.
Interferão-beta 1b:
Betaferon, 15 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseadaa 8 MUI/ml;
Extavia, 15 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseada a8 MUI/ml».
13 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
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