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Despacho 10303/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o anexo do Despacho n.º 11728/2004, de 17 de Maio, alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, de 18 de Fevereiro, relativo aos medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla.

Texto do documento

Despacho 10303/2009

O despacho 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, alterado pelo despacho 5775/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, este último objecto da rectificação 653/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla.

Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao tratamento da esclerose múltipla e à revogação da autorização de introdução no mercado de um medicamento referido no despacho 11 728/2004, torna-se necessário actualizar o universo dos medicamentos abrangidos pelo regime especial de comparticipação previsto no referido despacho, através da alteração do respectivo

anexo.

É eliminada a menção sobre o preço dos medicamentos abrangidos pelo despacho 11 728/2004, dado que os preços dos medicamentos estão sujeitos a alteração e constam da base de dados de medicamentos de forma actualizada.

Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, alterado pelo despacho 5775/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, passe a

ter a seguinte redacção:

«Acetato de glatirâmero:

Copaxone, 28 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 20 mg/ml.

Interferão-beta 1a:

Avonex, 4 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseada a 6

MUI/3 ml;

Avonex, 4 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 6 MUI/0,5 ml;

Rebif, 12 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 6 MUI/0,5 ml;

Rebif, 12 seringas pré-cheias de solução injectável doseada a 12 MUI/0,5 ml.

Interferão-beta 1b:

Betaferon, 15 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseada

a 8 MUI/ml;

Extavia, 15 frascos para injectáveis de pó e solvente para solução injectável doseada a

8 MUI/ml».

13 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

201680445

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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