O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) considera «[...] que o primeiro passo para contribuir para prevenir a corrupção e infracções conexas consiste no levantamento da situação neste domínio, nomeadamente nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos, o que se baseia em princípios e normas do ordenamento jurídico em vigor, incluindo a Convenção contra a Corrupção, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003 - aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2007)».
Neste enquadramento, o CPC em reunião de 4 de Março de 2009 aprovou uma deliberação sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas, que se encontra publicada na Internet, nos termos da qual é determinada a adopção de medidas destinadas à identificação dos riscos de corrupção, designadamente a aprovação de um questionário destinado a servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos.
Tendo presente que compete aos dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública proceder ao preenchimento por via electrónica do referido questionário;
Considerando, por outro lado, que às secretarias-gerais e inspecções-gerais dos ministérios foi solicitada a colaboração no controlo da execução da referida deliberação por parte dos serviços e organismos compreendidos nos ministérios respectivos:
Considerando a vacatura do lugar de secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 201/2006, de 27 de Outubro, e 44/2008, de 11 de Março, no secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação, licenciado Vicente Dias Martins, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos actos supra-enunciados a que se referem as alíneas c) e d) da deliberação da Comissão de Prevenção da Corrupção, sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas, aprovada em 4 de Março de 2009.
14 de Abril de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
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