Delegação e Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 11351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, delego e subdelego os seguintes poderes na licenciada Andrea Rute Ferreira Rodrigues Amaral relativamente à Equipa de Apoio a Crianças e Jovens dos Setor territorial de Oeiras/cascais:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada até 30 de abril de 2013.
26 de outubro de 2013. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Luísa Maria Henriques Santos Leite.
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