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Portaria 23640, de 30 de Setembro

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Angola, para ali terem execução a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, as disposições da Portaria n.º 23130 (direitos da pauta mínima a que ficam sujeitos os velocípedes com ou sem motor).

Texto do documento

Portaria 23640

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição e sob proposta do Governo-Geral de Angola, que sejam publicadas naquela província, para ali terem execução a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, as disposições da Portaria 23130, de 3 do mesmo mês de Janeiro.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/30/plain-250425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-03 - Portaria 23130 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Fixa os direitos da pauta mínima, em função da incorporação de trabalho nacional, a que ficam sujeitos os velocípedes, com ou sem motor, classificados pelas posições 87.09 e 87.10, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial na província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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