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Despacho 2290-L/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas na Chefe de Equipa de Processamento de Ação Social

Texto do documento

Despacho 2290-L/2016

Delegação e Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 11351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, delego e subdelego os seguintes poderes na Chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social, Carla Maria Monteiro Salgueiro:

1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

18 de outubro de 2013. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Luísa Maria Henriques Santos Leite.

209307138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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