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Edital 136/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica: brasão, bandeira e selo da Freguesia de São Gonçalo de Lagos

Texto do documento

Edital 136/2016

Brasão, bandeira e selo

Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos, do Município de Lagos, torna público a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, do Município de Lagos, tendo em conta o parecer emitido em 17 de dezembro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de janeiro de 2016.

Brasão: de ouro, faixa ondada de azul, carregada de quatro atuns de prata, acompanhada, em chefe, por flor-de-lis de azul e, em campanha, por duas Águias Adragonadas de vermelho, postas em cortesia, realçadas de negro. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «São Gonçalo de Lagos».

Bandeira: de azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos do Artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: «Freguesia de São Gonçalo de Lagos».

27/01/2016. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes.

309326149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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