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Despacho 2264/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do assistente operacional José Carlos Lopes Rodrigues

Texto do documento

Despacho 2264/2016

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral Recursos da Defesa Nacional, do assistente operacional José Carlos Lopes Rodrigues, com efeitos a 01 de agosto de 2015, o qual fica posicionado entre 7.ª e 8.ª posição remuneratória e 7.º e 8.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 808,81(euro) (oitocentos e oito euros e oitenta e um cêntimos) da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

209320876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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