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Portaria 23636, de 28 de Setembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de Angola os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45952, com vista à execução do disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48513 (criação da Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas).

Texto do documento

Portaria 23636

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que sejam publicados no Boletim Oficial de Angola os artigos 1.º e 2.º do Decreto 45952, de 6 de Outubro de 1964, com vista à execução do disposto no artigo 3.º do Decreto 48513, de 3 de Agosto de 1968.

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/28/plain-250413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-06 - Decreto 45952 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Cria na Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas de Moçambique uma terceira repartição, com duas secções, lugares de subdirectores efectivos nas Alfândegas de Lourenço Marques e Beira e aumenta de vários lugares os quadros técnico-aduaneiro comum do ultramar e auxiliar aduaneiro da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-03 - Decreto 48513 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis aos Serviços das Alfândegas de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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