Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10618, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido rectificados os mapas V e VI anexos ao Decreto-Lei n.º 48566 (orgânica dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto dos mapas anexos ao Decreto-Lei 48566, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 208, 1.ª série, de 3 de Setembro corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No mapa V «Oficinas Gerais de Fardamento - Quadro orgânico, II) Pessoal civil, B) Assalariado, 1) Operários de diversos ofícios, Grupo A», os dois marceneiros de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe, indicados na coluna dos serviços gerais, devem ser incluídos na coluna dos serviços industriais.

No mapa VI «Manutenção Militar - Quadro orgânico, II) Pessoal civil, A) Contratado, 2) Administrativo, escriturários de 1.ª classe», na coluna do total, onde se lê: «26», deve ler-se: «36».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/26/plain-250386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda