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Portaria 23624, de 24 de Setembro

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Sumário

Abre créditos para as respectivas importâncias serem inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique, destinados a acorrer a determinados objectivos.

Texto do documento

Portaria 23624

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a ocorrer, com as quantias que se indicam, aos seguintes objectivos:

a) Encargos extraordinários com pessoal, material e edificações provenientes do acréscimo da população escolar e da instituição do ciclo preparatório do ensino secundário ... 1000000$00 b) Grandes reparações e conservação de edifícios do Estado ... 500000$00 ... 1500000$00 2.º Um da importância de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a satisfazer encargos obrigatórios previstos na alínea b) do artigo 20.º do Decreto 46938, de 4 de Abril de 1966.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/24/plain-250378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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