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Portaria 23621, de 24 de Setembro

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Sumário

Confere à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do referido Instituto segundo programas aprovados por ambas entidades.

Texto do documento

Portaria 23621

Sendo de reconhecido interesse conferir à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministro das Comunicações:

1.º É conferida à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística segundo programas aprovados por ambos.

3.º A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão de legado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações, 24 de Setembro de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/24/plain-250374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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