Portaria 23911, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1969, Série I de 1969-02-11.
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Data:
1969-02-11
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Secções desta página::
Autoriza o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira.
Portaria 23911
Verificando-se que ao chefe da secção de contabilidade da Capitania do Porto da Beira,
lugar recentemente preenchido, incumbem funções que inteiramente equivalem, em
responsabilidade e intensidade de trabalho, as que justificaram a atribuição de uma
gratificação mensal ao chefe de contabilidade da Direcção dos Serviços de Marinha de
Moçambique;
Atendendo ao que em tal sentido foi proposto pelo governador-geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 10.º do Decreto 22792, de 30 de Junho de 1933, que seja autorizado o
governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de
500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira.
Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250370.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250370.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-06-30 -
Decreto
22792 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Fixa os vencimentos dos funcionários ou empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Moçambique, a abonar na mesma colónia, a partir de 1 de Julho de 1933.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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