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Portaria 23911, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira.

Texto do documento

Portaria 23911

Verificando-se que ao chefe da secção de contabilidade da Capitania do Porto da Beira, lugar recentemente preenchido, incumbem funções que inteiramente equivalem, em responsabilidade e intensidade de trabalho, as que justificaram a atribuição de uma gratificação mensal ao chefe de contabilidade da Direcção dos Serviços de Marinha de

Moçambique;

Atendendo ao que em tal sentido foi proposto pelo governador-geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º do Decreto 22792, de 30 de Junho de 1933, que seja autorizado o governador-geral de Moçambique a fixar, por diploma legislativo, a gratificação mensal de 500$00 ao chefe da Secção de Contabilidade da Capitania do Porto da Beira.

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-30 - Decreto 22792 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Fixa os vencimentos dos funcionários ou empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Moçambique, a abonar na mesma colónia, a partir de 1 de Julho de 1933.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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